A partir de 11 de julho, de acordo com a Lei no 32/2023 de 10 de julho, já não é obrigatório colocar o dístico de seguro no vidro do carro. Além disso, as multas relacionadas com o não cumprimento desta regra foram eliminadas (clique para aceder ao diploma).
Contudo, continua sendo crucial ter a prova do seguro, seja em formato físico ou digital, para apresentar quando solicitado pelas autoridades.
Os documentos necessários podem ser emitidos eletronicamente, sem custos adicionais, se o Tomador do Seguro ou o Segurado assim o preferirem. Em casos em que não tenham meios eletrónicos adequados, os documentos podem ainda ser emitidos em papel, sem custos adicionais.
Alterações Importantes:
A partir de 11 de julho, a obrigatoriedade de afixar o dístico de seguro no vidro do carro
foi eliminada pela Lei n.o 32/2023, publicada em Diário da República.
A Carta Verde não incluirá mais a vinheta para colocação no vidro do veículo, tornando-
se opcional a sua apresentação em papel.