A partir de 16 de abril de 2026, entraram em vigor novas regras que reforçam a proteção de quem já superou problemas graves de saúde. Na Carisma Seguros, queremos garantir que os nossos clientes estão devidamente informados sobre o Direito ao Esquecimento.
O que muda para si? Se vai contratar um seguro de vida para o seu crédito (habitação ou consumo), saiba que as seguradoras e mediadores deixam de poder solicitar informações sobre doenças passadas, desde que tenha decorrido o tempo necessário de recuperação.
As principais novidades incluem:
- Novos Prazos: Dependendo da situação, o prazo pode ser de 2, 5 ou 10 anos após o fim do tratamento.
- Proteção Oncológica: Existe agora uma Grelha de Referência específica para doenças oncológicas com prazos mais curtos e benéficos para o consumidor.
- Sem Penalizações: Uma vez cumpridos os prazos, não pode haver aumento de preço (prémio) ou exclusão de coberturas devido a essa patologia antiga.
O nosso papel enquanto mediadores é garantir que estes direitos são respeitados, promovendo uma relação de total transparência e confiança.
Tem dúvidas sobre se a sua situação já se enquadra no Direito ao Esquecimento? Fale connosco. Estamos aqui para orientar a sua proteção de forma justa e esclarecida.
Consulte mais informações através das FAQ do Portal do Consumidor da ASF.





